Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 656.3330.9190.7437

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Contratos. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame A autora, pensionista, verificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário realizados pela ré, sem qualquer contratação ou associação válida. Pleiteia a declaração de inexistência de débito, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a validade dos descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da autora, sem autorização ou contratação válida. III. Razões de Decidir3. A gravação telefônica apresentada pela ré não comprova a livre e consciente adesão da autora, pessoa idosa e hipervulnerável, às condições do contrato.4. A ausência de comprovação de contratação válida e a violação à boa-fé objetiva pela ré justificam a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o CDC. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento à apelação para julgar procedente a ação, condenando-se a ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor. 2. A inexistência de vínculo contratual justifica a indenização por danos morais quando se cuida de pessoa vulnerável de baixa renda. Legislação Citada: CDC, art. 6º, VIII; art. 17; art. 42, parágrafo único. CPC/2015, art. 373, II; art. 85, § 2º. Código Civil, art. 406. Instrução Normativa INSS/PRESS 128, art. 539, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020. STJ, Súmula 54; Súmula 326. TJSP, Apelação Cível 1004132-50.2019.8.26.0024, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 25.03.2020. TJSP, Apelação Cível 1005605-61.2019.8.26.0189, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 31.03.2020. TJSP, Apelação Cível 1001442-19.2019.8.26.0066, Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, j. 15.01.2020

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