Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO MAL APARELHADO.
Segundo a Súmula 459/TST, « O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «. Nesse sentido, estando a presente demanda em fase de execução, o conhecimento do recurso de revista quanto à « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional « depende de indicação expressa de violação ao CF/88, art. 93, IX. Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que o recorrente não indicou violação ao CF/88, art. 93, IX, sendo, de rigor, concluir que o apelo encontra-se mal aparelhado no tocante à « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «. Agravo interno a que se nega provimento . OFENSA AO TÍTULO EXECUTIVO - CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REESTABELECIMENTO DOS ANUÊNIOS - MULTA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A Corte Regional não se manifestou sobre a alegada aplicação de multa pelo descumprimento de determinação judicial. Nesse passo, ante a ausência de prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento . APURAÇÃO EM DUPLICIDADE DE ANUÊNIOS - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . A Corte Regional manteve a decisão do juízo da execução ao fundamento de que a alegação da executada de que houve pagamento anterior de anuênios que deveriam ser levados em consideração quando da liquidação « não foi arguida quando da contestação do feito, e inexistindo previsão de compensação no título executivo, não se há falar em compensação /dedução de valores porventura pagos a título de anuênios «. Na hipótese dos autos, portanto, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da e. SBDI-2 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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