Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.5474.4908.3478

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTACIONAMENTO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ART. 85, §11, DO CPC/2015). RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito, no qual o veículo do autor foi atingido por automóvel furtado do estacionamento réu, que foi isentado de responsabilidade com base na culpa exclusiva de terceiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o estacionamento é responsável por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado por veículo furtado de suas dependências.III. Razões de decidir3. O estacionamento não é responsável pelos danos causados por acidente de trânsito envolvendo veículo furtado, devido à culpa exclusiva de terceiro.4. O furto do veículo rompeu o nexo causal entre a prestação de serviços do estacionamento e os danos sofridos pelo autor.5. A aplicação do CDC não implica responsabilidade do estacionamento em casos de culpa exclusiva de terceiro.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença com majoração dos honorários de sucumbência para 15% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do estacionamento por danos causados em acidente de trânsito é afastada quando o veículo envolvido foi furtado, configurando culpa exclusiva de terceiro e rompendo o nexo causal entre a prestação de serviços e os danos ocorridos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 12, § 3º, III; CPC/2015, art. 85, § 11; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Turma Recursal, 0008366-84.2022.8.16.0018, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Vanessa Bassani, j. 06.07.2024; TJPR, 3ª Turma Recursal, 0001977-60.2021.8.16.0134, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Adriana de Lourdes Simette, j. 05.06.2023; TJPR, 1ª Turma Recursal, 0012182-43.2019.8.16.0030, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Vanessa Bassani, j. 16.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o estacionamento não é responsável pelos danos causados ao autor em acidente, pois o veículo que causou o acidente foi furtado do estacionamento por um terceiro. O juiz entendeu que, após o furto, o estacionamento perdeu a guarda do veículo e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos danos que ocorreram. Assim, a apelação do autor foi negada, e a sentença que já havia julgado o pedido improcedente foi mantida. Além disso, os honorários do advogado foram aumentados para 15% do valor da causa.... ()

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