Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.2751.7162.5922

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA, COMETIDO NO MESMO CONTEXTO DE CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO.RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR. ARGUMENTO ACOLHIDO. VIOLAÇÃO AO CONTIDO NO CPP, art. 413, § 1º, E AO CF/88, art. 98, IX. DECISÃO DE PRONÚNCIA CASSADA, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA EM SEU LUGAR, BENEFICIANDO INCLUSIVE AOS DEMAIS RÉUS PRONUNCIADOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. O

apelante foi pronunciado por, supostamente, ter praticado o crime de tortura, conjuntamente com outros dois réus, no mesmo contexto fático de outros crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, motivo pelo qual foi pronunciado pela prática delitiva da tortura, de modo a se submeter a apreciação dessa conduta conjuntamente com os demais crimes de competência exclusiva do Tribunal do Júri. O recorrente interpôs recurso de apelação, e esta Corte, inicialmente, não conheceu do recurso pela ocorrência de erro grosseiro, pois cabível o recurso em sentido estrito. O STJ reformou essa decisão e determinou o processamento inicial do recurso pela aplicação do princípio da fungibilidade, conforme entendimento do tema 1219/STJ, pendendo, ainda, a análise da tempestividade dos demais elementos recursais, motivo pelo qual os autos retornaram para julgamento. No mais, o réu pretende, no caso, a nulidade da decisão de pronúncia, sua absolvição, ou a desclassificação do crime de tortura para o de lesões corporais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. As questões em discussão consistem em (i) definir o cabimento do recurso; (ii) caso cabível, analisar eventual nulidade da decisão de pronúncia e, não sendo o caso, (iii) o réu seja absolvido pelo delito, porquanto não o praticou; ou, por fim, (iv) haja a desclassificação do crime de tortura, para o de lesões corporais. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O recorrente interpôs recurso de apelação em face de decisão de pronúncia e, apesar de esta Corte ter deixado de conhecer seu recurso em razão de erro grosseiro na interposição, o STJ cassou essa decisão e determinou a aplicação do princípio da fungibilidade (Tema 1219/STJ). Sendo o recurso interposto no prazo do recurso correto (recurso em sentido estrito), é caso de seu conhecimento e processamento.4. A decisão de pronúncia deve ser sucinta e breve, expondo a materialidade e os indícios de autoria de forma concisa e com linguagem moderada, a teor do art. 413, caput e § 1º, do CPP.5. Todavia, sua concisão não implica na desnecessidade de fundamentação da decisão e da demonstração mínima dos elementos da pronúncia, ou seja, de que estão presentes a materialidade delitiva e indícios de autoria.6. A concisão da pronúncia não isenta o magistrado de observar o contido no CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 413, § 1º.7. No caso, a magistrada deixou de fundamentar sua decisão, fazendo breve referência à conexão do crime de tortura aos demais crimes em tese cometidos pelos réus, mas sem apontar indícios de que os réus teriam praticado tal delito.8. Desse modo, a decisão de pronúncia é nula e comporta cassação, para que outra seja proferida em seu lugar, o que deve ser estendido aos demais réus pronunciados na mesma condição.IV. DISPOSITIVO E TESE.9.Recurso conhecido e provido, com a cassação da decisão de pronúncia em favor do recorrente e dos outros dois réus pronunciados nas mesmas condições, com a devolução dos autos à origem para novo pronunciamento.... ()

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