Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.4162.2476.5101

1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Dívida de pequeno valor. Resolução 547/2024 do CNJ. Tema 1184 do STF. Paralisação processual por mais de um ano sem a citação da parte executada. Ausência de interesse de agir. Agravo interno conhecido e, no mérito, desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo Município de Colombo/PR contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir, com base no Tema 1184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ, considerando que a ação não apresentava movimentação útil há mais de um ano e o valor da dívida era inferior a R$ 10.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando a aplicabilidade do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.III. Razões de decidir3. Concluiu-se que as razões recursais não impugnaram o fundamento central da decisão monocrática, qual seja, a ausência de movimentação útil no processo por mais de um ano sem lograr êxito na citação da parte executada, inviabilizando o prosseguimento da execução fiscal nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do CNJ.4. Reafirmou-se a aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1184, segundo a qual execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa.5. Ressaltou-se que ainda que a Fazenda Pública tenha um grande volume de execuções fiscais em andamento, é sua responsabilidade diligenciar ativamente na localização do devedor e impulsionar o feito.6. A jurisprudência do STF e do TJPR ratifica a possibilidade de extinção de execução fiscal com inércia processual prolongada em casos análogos.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a extinção da execução fiscal.Tese de julgamento: A execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 pode ser extinta por falta de interesse de agir quando ausente movimentação útil por mais de um ano e não concretizada a citação do executado, conforme previsto na Resolução 547/2024 do CNJ e no Tema 1184 do STF._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, I; CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 932, IV, b; Resolução 547/2024 do CNJ, arts. 1º, § 1º, 2º e 3º; Tema 1184 do STF.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 05.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0000569-17.2022.8.16.0193, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 07.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0006999-19.2020.8.16.0075, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; TJPR, Apelação Cível 00070-65.2022.8.16.0053, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 14.08.2024.... ()

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