Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.9165.1900.8850

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO CAUTELAR DE BENS. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A MEDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PELOS DEMAIS SUSCITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o arresto cautelar de bens requerido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a presença dos requisitos legais para a concessão de arresto cautelar em face de terceiros cuja desconsideração da personalidade jurídica é postulada, com fundamento em alegações de confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arresto cautelar, como medida de urgência prevista no CPC, art. 301, exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.4. A simples alegação de existência de grupo econômico e confusão patrimonial não é, por si só, suficiente para justificar a adoção da medida constritiva, sendo necessária a demonstração de atos concretos de dilapidação patrimonial pelos terceiros envolvidos. 5. No caso concreto, a decisão agravada limitou corretamente o arresto aos créditos objeto de ações judiciais propostas pelo agravado Leonardo, fundadas em cheques nominados à empresa executada, contexto em que se verificou tentativa concreta de ocultação patrimonial.6. Em relação aos demais suscitados, não restou demonstrada a prática de atos efetivos de dilapidação patrimonial em nome próprio, razão pela qual não se justifica a ampliação da medida cautelar deferida.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e não provido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 137, CPC, art. 300 e CPC, art. 301. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0104111-77.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Renato Lopes De Paiva, j. 25.03.2025.... ()

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