Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.7610.4547.7069

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova em contrato de seguro agrícola. Agravo de instrumento parcialmente provido, reconhecendo a incidência do CDC e afastando a inversão do ônus da prova.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Newe Seguros S/A. contra decisão que determinou a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em Ação de Cobrança de Seguro Agrícola, ajuizada por Evaldo Batista Gomes, na qual se discute a relação de consumo e a hipossuficiência técnica do autor em relação à seguradora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou o CDC e determinou a inversão do ônus da prova em ação de cobrança de seguro agrícola deve ser mantida ou reformada.III. Razões de decidir3. O produtor rural é considerado destinatário final do seguro agrícola, enquadrando-se no conceito de consumidor para efeitos do CDC (CDC).4. A inversão do ônus da prova não é automática e deve ser verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor.5. No caso concreto, a discussão sobre a negativa de cobertura em seguro agrícola não requer a inversão do ônus da prova, pois já é da seguradora a responsabilidade pela comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito inicialmente alegado, com base no CPC/2015, art. 373, II, e as questões controvertidas podem ser resolvidas com base nas provas já apresentadas.6. A decisão que reconheceu a aplicação do CDC foi mantida, mas a inversão do ônus da prova foi afastada.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento parcialmente provido para reconhecer a incidência do CDC e afastar a inversão do ônus da prova.Tese de julgamento: A aplicação do CDC em contratos de seguro agrícola é válida, mas a inversão do ônus da prova não é automática, devendo ser analisada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor em cada caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.10.2022; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0010192-34.2024.8.16.0000, Rel. Ana Claudia Finger, j. 17.06.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0068939-74.2024.8.16.0000, Rel. Themis de Almeida Furquim, j. 30.09.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0060744-03.2024.8.16.0000, Rel. Ana Claudia Finger, j. 23.09.2024; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Newe Seguros S/A. não pode inverter o ônus da prova na ação de cobrança de seguro agrícola movida por Evaldo Batista Gomes. Embora o CDC (CDC) se aplique ao caso, a inversão do ônus da prova não é automática e, neste caso, não é necessária. O juiz entendeu que as questões a serem provadas podem ser resolvidas com base nas provas já apresentadas, sem precisar mudar quem deve provar o quê. Portanto, a decisão anterior foi alterada para manter a responsabilidade de cada parte de acordo com as regras normais do processo.... ()

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