Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENDÊNCIA DE RECURSOS. POSSIBILIDADE DE ATOS EXECUTÓRIOS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO
agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento provisório de sentença, deferiu a busca de bens via sistema SisbaJud, limitada ao valor da execução, e determinou a indicação de bens pelo executado, sob pena de multa.O agravado, em contrarrazões, arguiu preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal.No mérito, a controvérsia envolve a possibilidade de realização de atos executórios no cumprimento provisório de sentença, mesmo havendo recursos pendentes.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão preliminar consiste em verificar se o agravo de instrumento observou o princípio da dialeticidade recursal.No mérito, discute-se a validade da decisão que deu seguimento ao cumprimento provisório de sentença, com atos constritivos, em face de recurso pendente sem efeito suspensivo.III. RAZÕES DE DECIDIRQuanto à preliminar, o princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente rebata os fundamentos da decisão impugnada, apresentando razões de fato e de direito suficientes para justificar a reforma. No caso, as razões recursais foram claras e suficientemente fundamentadas, afastando a alegação de violação ao referido princípio (CPC, art. 1.010, III).No mérito, o cumprimento provisório de sentença está autorizado pelo CPC, art. 520, desde que não haja recurso com efeito suspensivo.Embargos de declaração, por força do CPC, art. 1.026, não possuem efeito suspensivo, sendo válida a realização de atos executórios nesse contexto.Jurisprudência relevante do TJPR reconhece a legitimidade do cumprimento provisório, ainda que pendentes embargos de declaração, uma vez que tais recursos não possuem aptidão para obstar os atos executórios.Não há obrigatoriedade de prévia intimação para localização de bens, considerando a natureza dos atos executórios e o interesse do credor, nos termos do CPC, art. 797.IV. DISPOSITIVOAgravo de Instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: arts. 520, 797, 1.010, III, e 1.026, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 205.448 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, J. 06/12/2021, DJe 10/12/2021; TJPR, AI 0100060-23.2024.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, J. 09/12/2024; TJPR, AI 0083559-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, J. 26/11/2024.... ()
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