Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.1082.2401.4920

1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração. Efeitos retroativos da reintegração ao cargo de Técnico Legislativo. Embargos de Declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso interposto por Servidor Público visando o recebimento atualizado dos salários não pagos, em decorrência da sua reintegração ao cargo de Técnico Legislativo da Assembleia Legislativa do Paraná.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que negou provimento ao recurso interposto, no que se refere aos efeitos retroativos da reintegração ao cargo de Técnico Legislativo da Assembleia Legislativa-ALEP desde a citação.III. Razões de decidir3. Inexistência de omissão no acórdão embargado, sendo o inconformismo do Embargante um mero descontentamento com o julgamento.4. O acórdão abordou as questões relevantes, incluindo a reintegração ao cargo e a inexistência de pagamento de indenização retroativa.5. O acórdão transitou em julgado, não sendo passível de revisão em respeito à coisa julgada.6. Os embargos desbordam dos limites regulados pelo CPC, art. 1.022, caracterizando-se como protelatórios.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com o julgamento não configura omissão a ser sanada, sendo necessário o manejo do recurso adequado para rediscutir a matéria decidida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados, pois entendeu que não houve omissão no acórdão anterior. O embargante alegou que o acórdão não tratou dos efeitos retroativos da sua reintegração ao cargo de Técnico Legislativo, mas o Tribunal esclareceu que já havia abordado todas as questões relevantes e que a decisão estava bem fundamentada. Assim, o embargante deve buscar outro recurso se quiser discutir novamente o assunto, pois os Embargos de Declaração não são o meio adequado para isso.... ()

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