Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Ordem denegada.
I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente e condenado em primeiro grau pela prática do crime de tráfico de drogas.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se a prisão preventiva da paciente atende ao requisito do periculum libertatis; e 2.2) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando o histórico criminal do paciente, o qual, inclusive, estava em cumprimento de pena quando veio, em tese, a cometer o novo ilícito.4. Uma vez presentes os requisitos legais para a decretação da segregação processual, impossível a aplicação de medidas cautelares diversas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar esta conclusão.IV. Dispositivo 6. Habeas Corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 282, 310, II, 312, 316, e CPP, art. 413, § 3º; Lei 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 716.759, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26.09.2023; STJ, AgRg no HC 928.407, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23.10.2024; STJ, AgRg no HC 863.061, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 887.984, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024; STJ, AgRg no RHC 210.762, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025; STJ, AgRg no HC 829.170, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no RHC 176.153, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28.08.2023.... ()
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