Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.2908.0876.7049

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Absolvição em caso de violência doméstica com alegações de agressões mútuas. Apelação da Defesa provida, absolvendo o réu do delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21; recurso da assistente de acusação julgado prejudicado.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta por contra sentença que condenou o réu nas sanções do Decreto-lei 3.866/1941, art. 21, fixando pena de 17 dias de prisão simples e indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 300,00, em razão de agressões ocorridas durante um desentendimento em sua residência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por vias de fato deve ser mantida, considerando a dúvida sobre quem iniciou as agressões e a possibilidade de mútua agressão entre as partes.III. Razões de decidir3. A prova apresentada não foi suficiente para comprovar a autoria do delito de vias de fato, gerando dúvida razoável sobre quem iniciou as agressões.4. As declarações da vítima foram contraditórias, o que inviabiliza a condenação.5. A situação de mútua agressão entre as partes justifica a absolvição do réu, conforme o princípio in dubio pro reo.IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e provida, absolvendo o réu do delito previsto nas sanções do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, julgando prejudicado o recurso interposto pelo assistente de acusação. Com fixação de honorários advocatícios. ________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIV; CP, art. 21; CPP, arts. 386, II, VI e VII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0041074-86.2019.8.16.0021, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 29.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0009704-62.2019.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 18.06.2023.... ()

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