Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A FORNECEDORA DE CRÉDITO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Apelações cíveis interpostas pela autora e pelo banco corréu contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto a vínculo bancário alegadamente não contratado, condenou solidariamente os réus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O banco suscitou preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual, além de contestar sua responsabilidade. A autora pleiteou a majoração do reparo por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o banco corréu possui legitimidade passiva e se há interesse processual da autora; (ii) estabelecer se é devida a responsabilização solidária dele pelos descontos indevidos, bem como a manutenção do reparo por danos morais e da restituição em dobro dos valores cobrados. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O banco possui legitimidade passiva, pois a narrativa da petição inicial permite vincular sua atuação aos pedidos formulados, sendo suficiente para incluí-lo no polo passivo da demanda, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. (ii) Há interesse processual da autora, que busca, por meio da jurisdição, a proteção de seu direito subjetivo à não cobrança indevida, direito que independe de prévia provocação administrativa, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. (iii) A inexistência da relação jurídica entre a autora e a empresa fornecedora do crédito restou incontroversa e transitada em julgado, consolidando a nulidade do contrato e a indevida cobrança dos valores. (iv) A cobrança sem autorização da titular da conta caracteriza falha na prestação do serviço bancário, nos termos do CDC, art. 14, sendo aplicável às instituições financeiras conforme a Súmula 297/STJ. (v) A ausência de autorização para débito exige a responsabilização do banco pelo vício de segurança, conforme o art. 11 da Resolução 51/2020 do BACEN, impondo-se a responsabilização solidária com a fornecedora do crédito, na forma dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC. (vi) A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados é devida, pois a conduta do banco viola a boa-fé objetiva, conforme decidido no EAREsp. Acórdão/STJ, com efeitos aplicáveis aos fatos ocorridos a partir de 31/03/2021. (vii) O desconto indevido sobre benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, a afetar a dignidade da consumidora idosa e aposentada, dispensando prova do abalo, conforme os arts. 374, I, e 375 do CPC. (viii) O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de dano moral mostra-se adequado e proporcional, tendo em vista os parâmetros desta Turma e o objetivo punitivo e compensatório da indenização, conforme precedentes citados. IV. DISPOSITIVO: Recursos não providos... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote