Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.7372.1842.6014

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. AFASTADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCABÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação declaratória c/c indenização por danos morais, que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, determinando o pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) averiguar se a alegação de advocacia predatória deve ser acolhida; (ii) determinar se deve ser imposta multa por litigância de má-fé à agravante; (iii) verificar se a parte agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz dos documentos apresentados e da alegada hipossuficiência econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de advocacia predatória não é acolhida por ausência de prova concreta, pois o número de ações movidas por um mesmo advogado não caracteriza, por si só, tal prática, sendo garantido o direito constitucional de ação. Pela mesma razão, incabível a cominação de multa por litigância de má-fé, visto que não demonstrada qualquer das hipóteses do CPC, art. 80.4. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º do CPC favorece a pessoa natural que alega não possuir recursos para arcar com as despesas do processo, podendo ser afastada apenas se houver elementos concretos que indiquem a capacidade financeira da parte.5. No caso em tela, a agravante comprovou documentalmente a sua insuficiência financeira, demonstrando estar desempregada e cadastrada perante o CadÚnico.6. Não foram apresentados elementos nos autos que justificassem a exigência de complementação documental ou que afastassem a presunção de hipossuficiência.7. Sendo a prova suficiente, o benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.04.2022, DJe 24.05.2022​.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF