Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.2065.9366.1068

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE COMPROVAR AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DE QUEM ALEGA. PARTE APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE TAL ÔNUS. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE COMPRA DE MÓVEIS. CLÁUSULA QUE ESTIPULOU HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS QUE PADECE DE NULIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CLÁUSULA QUE ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS DE 20% SOBRE O TOTAL DO DÉBITO.

REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de cobrança, na qual a parte apelante alegou inadimplemento por negligência da empresa em relação ao pós-venda, destacando a entrega tardia dos móveis e a falta de montagem, além de questionar cláusulas contratuais consideradas abusivas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da justiça gratuita concedida à parte autora é cabível e se as cláusulas contratuais que estabelecem a ausência de responsabilidade sobre bem de mostruário e a cobrança de honorários de 20% são abusivas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A justiça gratuita foi mantida, pois não houve prova suficiente para revogá-la, considerando que a parte apelante não demonstrou a inexistência de hipossuficiência financeira da parte autora.4. As questões relativas a eventual falha na prestação de serviço já foram decididas em sentença transitada em julgado, configurando coisa julgada.5. A cláusula que isenta a vendedora de responsabilidade por vícios em peças de mostruário pode ser considerada abusiva, mas isso não altera a coisa julgada sobre a responsabilidade da apelada.6. A cláusula penal de 20% sobre o total do débito foi considerada legal e não abusiva, enquanto a cláusula de honorários extrajudiciais foi considerada nula por não haver previsão similar em favor do consumidor.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença na íntegra, com a exclusão da cláusula que estipula honorários extrajudiciais de 20% sobre o total do débito.Tese de julgamento: A cláusula que estipula a responsabilidade do fornecedor sobre produtos de mostruário não pode ser excluída por contrato, pois tal exclusão configura prática abusiva, em desacordo com o CDC, que visa proteger o consumidor de desvantagens excessivas nas relações de consumo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 413 e 504; CC/2002, art. 51, IV e XII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 4ª Turma, j. 14.11.2017; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0083026-69.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, j. 11.12.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0008286-43.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, j. 20.10.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0001005-74.2021.8.16.0107, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, j. 08.11.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0061458-60.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 11.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0061165-90.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 12.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0028071-37.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, j. 16.12.2024; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0002265-35.2015.8.16.0193, Rel. Desembargador Dartagnan Serpa Sá, j. 02.06.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0022574-32.2019.8.16.0001, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 05.03.2025; Súmula 304/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação feito por uma pessoa contra uma empresa de móveis. A pessoa queria que a justiça gratuita, que permite que quem não tem dinheiro pague menos custos no processo, fosse revogada, mas o tribunal decidiu que isso não era necessário, pois não havia provas de que a situação financeira dela tinha mudado. No mérito, a pessoa reclamou que a empresa não entregou os móveis na data certa e não montou os móveis como prometido, mas o tribunal disse que essas questões já tinham sido decididas em outro processo e não podiam ser discutidas novamente. Além disso, a pessoa alegou que algumas cláusulas do contrato eram abusivas, mas o tribunal decidiu que a cláusula que pedia 20% de honorários advocatícios era válida, embora a cláusula que exigia o pagamento de honorários extrajudiciais fosse considerada nula. Assim, o tribunal não aceitou a apelação, mantendo a decisão anterior em grande parte, mas retirou a cláusula sobre os honorários extrajudiciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF