Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGENTE BIOLÓGICO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário do Município contra sentença que o condenou subsidiariamente ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a técnica de enfermagem.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões: (i) o direito ao adicional de insalubridade; (ii) a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.III. RAZÕES DE DECIDIRLaudo pericial atesta exposição habitual e permanente a agentes biológicos, caracterizando insalubridade em grau máximo, conforme NR-15, Anexo 14.O Município não desconstituiu o laudo pericial, não cumprindo o ônus do CLT, art. 818, II e 373, II, do CPC.A condenação ao adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, conforme CLT, art. 192.A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas da condenação, conforme Súmula 331/TST, VIIV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário conhecido e não provido.Teses de Julgamento: A exposição habitual e permanente a agentes biológicos por técnico de enfermagem em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas garante o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange a integralidade das verbas trabalhistas devidas ao empregado, incluindo o adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 192, 195, 818, II; CPC/2015, art. 373, II; Súmula 331/TST, VI; NR-15, Anexo 14.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, VI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote