Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado por prisão indevida e indenização por danos materiais e morais. Ofensa ao princípio da dialeticidade no tocante ao pedido de danos morais. Danos materiais indevidos. Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos materiais e morais, condenando o Estado do Paraná à restituição do valor de um aparelho celular, mas negando a indenização por danos morais e a devolução de uma motocicleta apreendida, sob a alegação de prisão indevida do apelante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Paraná deve ser responsabilizado por danos materiais e morais decorrentes da prisão indevida do apelante e pela não devolução de sua motocicleta apreendida.III. Razões de decidir3. O apelante não apresentou fundamentação suficiente para atacar os fundamentos da sentença que negou a indenização por danos morais, violando o princípio da dialeticidade.4. A responsabilidade civil do Estado exige a demonstração de dolo ou fraude por parte da autoridade competente, o que não foi comprovado pelo apelante.5. A motocicleta do apelante foi apreendida por infração de trânsito e leiloada como sucata, não havendo ilegalidade na sentença que negou a indenização pelo veículo.6. O pagamento de indenização ao apelante poderia acarretar enriquecimento sem causa, visto que havia dívidas associadas ao veículo no momento da Leilão.7. Os honorários advocatícios foram majorados para 11% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no CPC.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida parcialmente e, nessa parte, desprovida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de prisão indevida exige a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes públicos, sendo insuficiente a mera alegação de ilegalidade na prisão para a concessão de indenização._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 43; CPC/2015, arts. 487, I, 1.010, III, e 85, § 11; CP, art. 386, VII; CPP, art. 304 e CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 58.200/BA, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 28.11.2018; STF, RE 1027633, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 30.03.2016; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04.04.2017.... ()
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