Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O caso se amolda à jurisprudência do TST, que considera devido o salário substituição durante o período de férias do substituído, conforme o item I da Súmula 159/TST. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍDODO. SÚMULA 437/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o autor confessou a correta anotação dos cartões de ponto, inclusive no tocante ao intervalo e que houve amostragem de labor em sábados além do módulo diário de quatro horas, sem concessão da pausa de quinze minutos à qual alude o art. 71, §1º, da CLT, devendo a condenação se ater a esse tempo. A conclusão do Regional, baseada no exame do conjunto fático probatório, insuscetível de ser ultrapassada nos termos da Súmula 126/TST, é de que a ausência de concessão do referido intervalo ocorreu somente aos sábados, quando o labor era de 15 minutos e o Regional manteve a condenação de forma integral referente a esse período. A decisão do regional está em conformidade com a Súmula 437/TST, I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Regional, a qual não deixou margem para desconsiderar a validade do pedido de demissão, entendimento em sentido contrário, tal como pretende o autor, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA DA EMPRESA COMO CONDIÇÃO PARA VALIDAR O ATO RESCISÓRIO. O Regional foi categórico no sentido de que a iniciativa do trabalhador para o rompimento do contrato não dá ensejo à participação no programa interno de orientação de melhoria da empresa como condição para validar o ato rescisório. Essa conclusão é insuscetível de ser ultrapassada, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, partindo-se dessa premissa, aliado ao fato de que, conforme decidido no item anterior, foi mantida a validade do pedido de demissão, correto o Regional ao manter a improcedência do pleito de convolação do pedido de demissão em dispensa imotivada e a consequente reintegração no emprego decorrente da alegada ausência de participação no programa de orientação de melhoria da empresa. Ausente, portanto, a transcendência, em face do óbice processual (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre a indenização por dano extrapatrimonial decorrente do alegado assédio moral pela prática de humilhações e do canto motivacional (cheers). Em relação às transcrições realizadas no recurso de revista, o autor não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que as transcrições referentes a cada um dos aspectos, foi realizada de forma quase integral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência recursal se assenta na validade do regime de compensação. O Regional consignou que «na petição inicial, o autor declinou horários de trabalho e postulou horas extras, antecipando impugnação a ‘eventual acordo de compensação de jornada, ante a prestação de serviço extraordinário habitual’, com fulcro na Súmula 85/TST.. A Corte Regional salientou que o autor ao se manifestar sobre a defesa e os documentos, não impugnou a prática de banco de horas e apresentou amostragem de diferenças de horas extras sem considerá-lo, não sendo instaurada controvérsia em tomo da validade do banco de horas sob qualquer aspecto formal e que essas arguições são inovatórias. Conforme se constata, o autor não atacou esse fundamento do acórdão do Regional, limitando-se a insistir na invalidade formal do banco de horas, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Por outro lado, a alegação de que a ré foi revel não foi objeto de exame pelo Regional, razão pela qual carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DAS DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, no aspecto, o fez com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ante a transcrição integral do acórdão do Regional. Na sua minuta de agravo de instrumento, o autor não ataca esse fundamento do Regional, limitando-se a sustentar que não se trata de reexame de fatos e provas e insiste no mérito da controvérsia. Diante da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, ao interpor recurso de revista, o autor transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NO OBJETO DA PERÍCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu para condenar o autor, beneficiário da gratuidade da justiça, ao pagamento dos honorários periciais em que foi sucumbente no objeto da perícia. A CF/88, em seu art. 5º, caput , XXXV e LXXIV, atribui ao Estado a missão de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados e assegurar a todos o acesso à Justiça, em condições de igualdade, cabendo, naturalmente, à União, o encargo de custear as despesas daí decorrentes. Certamente não se pode atribuir esse ônus ao perito, cujo trabalho requer a devida contraprestação pecuniária, sob pena de afrontar os princípios que resguardam a valorização do trabalho. Não obstante a sua qualidade de auxiliar do juízo, o perito não é o responsável pelos benefícios da justiça gratuita assegurados aos necessitados. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI-5.766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, contida no art. 790-B, caput , da CLT, bem como do § 4º do mesmo preceito legal, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Diante do referido entendimento sedimentado pela Suprema Corte, tem-se que permanece incólume a diretriz consubstanciada na Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/TST e provido.... ()
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