Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.3551.0503.4061

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Embargos de declaração sobre cláusula de arbitragem e fixação de honorários advocatícios. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e parcialmente proveu o agravo de instrumento, mantendo a nulidade da cláusula de arbitragem prevista em contrato e majorando os honorários advocatícios para 10% do valor da causa, em razão da extinção parcial da ação por ilegitimidade ativa. A embargante alega omissão e contradição na decisão, argumentando que a extinção parcial do feito não foi considerada e que é possível mensurar o proveito econômico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão ou contradição em relação à extinção parcial da ação e à fixação dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios previstos no CPC, art. 1.022, como omissão, contradição ou obscuridade.4. A decisão embargada contém fundamentação suficiente sobre a majoração dos honorários advocatícios, conforme o art. 85, §2º do CPC.5. A cláusula de arbitragem foi considerada nula por não atender aos requisitos legais de destaque e assinatura, conforme o art. 4º, §2º da Lei 9.307/1996. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A cláusula de arbitragem inserida em contrato de adesão é nula se não atender aos requisitos legais de destaque e assinatura, conforme o art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, III, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0108370-52.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 27.11.2023; TJPR, 0006001-43.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª Câmara Cível, j. 02.02.2024; TJPR, 0012619-74.2019.8.16.0001, Rel. Juíza Sandra Bauermann, 17ª Câmara Cível, j. 06.08.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02.09.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF