Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do IPVA, no tempo em que o veículo esteve apreendido, face concordância do Estado do Paraná, período este compreendido entre 17/11/2016 à 30/04/2021e julgou improcedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais decorrentes da apreensão de veículo, sob a alegação de responsabilidade civil do Estado. O juízo de origem concluiu pela ausência de prova do fato constitutivo de seu direito quanto aos danos materiais e morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado — conduta ilícita, dano e nexo de causalidade — a justificar a condenação da Administração Pública por supostos prejuízos causados à parte autora com a apreensão de seu veículo e guarda no pátio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige, nos termos do art. 37, §6º da CF/88, a demonstração de conduta lesiva da Administração, nexo causal e dano, elementos não comprovados no presente caso.4. A prova colhida em audiência de instrução, sob o princípio da oralidade, foi valorada pelo juízo de primeiro grau, que teve contato direto com as partes e testemunhas, inexistindo elementos que justifiquem a revaloração dos fatos pelo colegiado.5. Incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I), encargo do qual não se desincumbiu, inexistindo prova mínima da ilegalidade da atuação administrativa. Nesse sentido, sequer há prova de que o automóvel foi retirado o pátio e de orçamentos para os supostos consertos, provas que seriam de fácil produção pela parte autora.6. A sentença encontra-se devidamente fundamentada e deve ser mantida com base na Lei 9.099/1995, art. 46.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A responsabilidade civil do Estado exige prova de conduta ilícita, nexo de causalidade e dano, cuja ausência afasta o dever de indenizar.2. A valoração da prova oral realizada pelo juízo de primeiro grau, com base no princípio da oralidade, não deve ser revista salvo flagrante erro, inexistente na espécie.3. Cabe à parte autora o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito, sendo inviável a procedência do pedido diante da ausência de prova mínima nesse sentido.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 37, §6º; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 98, §3º; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.... ()
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