Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.4835.7068.4939

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Recurso de agravo. Revogação de prisão domiciliar e retorno ao regime fechado. Recurso de agravo provido, revogada a prisão domiciliar concedida, com a imediata recolocação da agravada no regime fechado.

I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando a reforma da decisão que concedeu prisão domiciliar à apenada, que cumpre pena em regime fechado, com previsão de progressão apenas em 10/09/2025, sob alegação de que a medida compromete a execução da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar à apenada, que cumpre pena em regime fechado, é cabível diante da alegação de que é mãe de crianças menores de 12 anos e se a decisão que a concedeu deve ser reformada.III. Razões de decidir3. A agravante cumpre pena em regime fechado, com previsão de progressão apenas em 10/09/2025, o que inviabiliza a concessão de prisão domiciliar.4. A jurisprudência estabelece que a prisão domiciliar é cabível apenas em situações excepcionais, que não foram demonstradas no caso concreto.5. Não foi comprovada a imprescindibilidade da presença da agravada para os cuidados dos filhos, o que é necessário para a concessão do benefício.6. A decisão anterior que concedeu a prisão domiciliar não se ampara nas disposições legais pertinentes, que exigem o cumprimento da pena em regime aberto para tal medida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido, revogando a prisão domiciliar concedida e sendo determinada a imediata recolocação da agravada no regime fechado.Tese de julgamento: A concessão de prisão domiciliar a apenadas em regime fechado ou semiaberto somente é admissível quando demonstrada a imprescindibilidade de seus cuidados para com filhos menores de 12 anos, não se aplicando automaticamente pela mera existência de filhos, devendo ser analisadas as circunstâncias concretas do caso._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, III, e 227; Lei 7.210/1984, art. 117, III; CPP, art. 317 e CPP, art. 318, V.Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 94358, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 29.04.2008; STJ, AgRg no HC 731.648, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 517.003, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.06.2020; STJ, AgRg no HC 675.667, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05.10.2021; STJ, AgRg no HC 732.137, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13.09.2022; Súmula 607/STJ.... ()

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