Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO INTERNO - CPC, art. 1.021 - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CPC, art. 485, § 3º - CABIMENTO - AGENTE PÚBLICO - CAUSADOR DO FATO - REPARAÇÃO - ILEGITIMIDADE - TEMA 940 ST.-
Nos termos do CPC, art. 485, § 3º, a ausência de legitimidade ad causam pode ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer grau de jurisdição, enquanto não houver o trânsito em julgado. Consoante a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 940, o agente público causador do ato que enseja reparação por danos morais é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação, devendo a ação ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a Administração Pública e os prestadores de serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa- manutenção da decisão. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, cabível o recurso de agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Contudo, não tendo sido apresentado novos fatos ou argumentos capazes de demonstrar a presença dos requisitos necessários para que seja mudada a decisão, não há que se falar em revogação, reforma ou reconsideração da decisão que negou seguimentos aos recursos. Interposto agravo interno contra decisão monocrática que se fundamenta em precedentes vinculantes do STF, resta demonstrado o intuito protelatório do recurso, a autorizar a aplicação da multa, prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, de 1% a 5% sobre o valor da causa. Interno Cv 1.0000.24.349665-0/003 - COMARCA DE Belo Horizonte - Agravante(s): T.J.G.T.A. Em causa própria - Agravado(a)(s): J.C.B. L.C.G.M. M.L.S/A. M.M.G. R.M.G.L.... ()
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