Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.5969.5647.3409

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRESSÕES MÚTUAS NÃO CONSTATADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 129, § 13 PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 129, CAPUT, DO MESMO CÓDEX. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO EM RAZÃO DO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. NÃO CABIMENTO. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 588/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I.

Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos no art. 129, §13º do CP, aplicando-lhe a pena de 01 (um) anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; (b) é cabível a desclassificação do delito para o tipo previsto no art. 129, caput, CP; (c) é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa.III. Razões de decidir 3. A tese de agressões mútuas e incerteza acerca da dinâmica dos fatos é isolada e não encontra respaldo no conjunto probatório.4. A materialidade do crime de lesão corporal está amplamente demonstrada pelos elementos constantes dos autos, como o boletim de ocorrência, termo de declaração da vítima de violência doméstica, laudo pericial e depoimentos prestados na fase judicial. 5. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.6. Considerando que o réu praticou o crime de lesão corporal contra mulher, sua sobrinha, em contexto de violência doméstica, a conduta descrita na denúncia subsome-se ao tipo penal previsto no art. 129, §13, do CP7. Nas hipóteses em que a conduta é cometida com violência ou grave ameaça à pessoa, no âmbito doméstico, a substituição da pena privativa de liberdade por multa é inviável, conforme inteligência da sumula 588 do STJ.IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente conhecido e desprovido.Teses de julgamento: «1. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em casos de violência doméstica. 2. As provas produzidas ao longo da instrução processual são suficientes para confirmar a veracidade dos fatos constantes na denúncia; 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa nas hipóteses em que a conduta é cometida com violência ou grave ameaça à pessoa no âmbito doméstico.Dispositivos relevantes citados: art. 129, §13º, art. 129, caput, e art. 44, I, todos do CP.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001089-53.2021.8.16.0082 - Formosa do Oeste - Rel.: Substituto Humberto Goncalves Brito - J. 27.01.2024; TJPR - ApCrim no 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, j. em 09.04.2021; STJ - 6ª Turma, HC 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 24.11.2020; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0003923-24.2016.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GAMA-LIEL SEME SCAFF - J. 30.09.2023... ()

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