Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.7998.4821.1957

1 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Ação revisional. Financiamento para aquisição de veículo automotor. Garantia de alienação fiduciária. Transação celebrada. Homologação. Extinção do processo com resolução de mérito. Recurso do autor. Não conhecimento.

Sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, «b do CPC, como também a renúncia ao prazo recursal e determinou, por fim, que eventuais custas remanescentes ficavam dispensadas por força do art. 90, §3º do CPC, correndo os honorários advocatícios conforme estipulado no acordo. Apelo do autor arguindo preliminar de cerceamento de defesa, em razão de necessidade de perícia contábil e repisando os fatos antes deduzidos, postulando o provimento do recurso de molde a que seja reformada integralmente a sentença a fim de que retornem os autos ao primeiro grau para a produção da prova técnica. A transação carreada aos autos que ostenta objeto lícito e delibera sobre bens patrimoniais disponíveis, havendo sido firmado por procuradores com poderes específicos para transigir. Por se tratar de ato das partes, a transação produz efeitos imediatamente, na linha do que determina o caput do CPC, art. 200. Inteligência também dos CPC, art. 999 e CPC art. 1.000. A sentença homologatória dará ensejo à formação da coisa julgada, impedindo a rediscussão da matéria em outra ação. Neste caso, a homologação do acordo e extinção do processo, com resolução do mérito, deverá ser mantida. A transação, modalidade de autocomposição do litígio, é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes interessadas extinguem o litígio mediante concessões mútuas, conforme estabelece o CCB, art. 840. Consoante o entendimento deste Tribunal de Justiça, uma vez aperfeiçoada a transação, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer defeito ou vício em sua celebração, o ato torna-se perfeito e acabado, motivo pelo qual suas disposições devem ser observadas, privilegiando-se os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório, a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha adotar comportamento posterior contraditório. Desse modo, não se sustenta apelo interposto em arrependimento unilateral, porque não pode dar ensejo à anulação de acordo firmado com a observância das exigências legais, sem demonstração de existência de algum vício. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso não conhecido.

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