Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.6824.8541.7142

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ICMS. INCENTIVOS FISCAIS. REPASSES OBRIGATÓRIOS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. arts. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. INAPLICABILIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO. CPC, art. 1.057.

1. Não se vislumbra viável, em sede estreita de ação rescisória, realizar distinção entre feito transitado em julgado sob a vigência do CPC/73 e paradigma de repercussão geral, conquanto esse não foi realizado no momento oportuno na via do recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido da impossibilidade de utilização de qualquer instrumento processual, por falta de previsão legal, para rediscutir decisão em que se aplicou tema de processo paradigma julgado segundo a sistemática de repercussão geral. 3. 3. Em decorrência do sistema de precedentes, recém-positivado pelo CPC, é necessário que o Supremo Tribunal Federal, no desempenho de sua competência recursal, aja com prudência, a fim de estabilizar, de forma íntegra e coerente, a jurisprudência constitucional. 4. Nos casos em que a interpretação extensiva do CPC impossibilite a aplicação da sistemática, por autorizar rediscussões diante da aplicação de tema e dificultar a replicação de teses, entendo que a melhor interpretação será a que impeça o esvaziamento da repercussão geral. 5. Nos termos da jurisprudência do STF, torna-se aplicável a Súmula 343/STF aos casos em que se cogite interpretação controvertida de questão constitucional nos tribunais. Precedente: RE-RG 590.809, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 24.11.2014. 6. É inviável, sequer no plano hipotético, a aplicação de, dos CPC/2015, art. 525 e CPC/2015 art. 535, haja vista que o acórdão rescindendo transitou em julgado sob a vigência do CPC/73. CPC/2015, art. 1.057. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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