Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 631.9549.9915.1252

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAMEAção trabalhista em que se requer a anulação de pedido de demissão, alegando coação por parte do empregador. A reclamada nega a coação e apresenta como prova o pedido de demissão manuscrito pela reclamante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se houve coação na assinatura do pedido de demissão, ensejando a anulação do ato e a conversão da rescisão em dispensa sem justa causa.III. RAZÕES DE DECIDIRA nulidade do pedido de demissão pressupõe a comprovação de vício de consentimento, nos termos dos CCB, art. 166 e CCB, art. 171.O ônus da prova da coação recai sobre a reclamante, conforme o CLT, art. 818, I, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.A reclamante não logrou êxito em comprovar a coação, não havendo prova de ameaça ou temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens, conforme o CCB, art. 151.O mero arrependimento posterior não configura vício de consentimento suficiente para anular ato jurídico já praticado.O pedido de demissão, redigido de próprio punho pela reclamante, demonstra sua vontade naquele momento, sem vícios de consentimento.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso improvido.Tese de julgamento:A anulação de pedido de demissão por coação exige prova robusta de ameaça e temor de dano iminente e considerável, nos termos do CCB, art. 151.O ônus da prova da coação no pedido de demissão é da parte que alega a nulidade do negócio jurídico, conforme CLT, art. 818, I.O mero arrependimento posterior à assinatura do pedido de demissão não configura vício de consentimento capaz de invalidar o ato jurídico.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 166 e CCB, art. 171; CLT, art. 818, I; CCB, art. 151.... ()

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