Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AÇÃO RESCISÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - QUEM FOI PARTE NO PROCESSO - CPC, art. 967 - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - NÃO CONSTATAÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO - INÉRCIA DA PARTE - REVELIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 1º, II, DO CPC - CONTAGEM DE PRAZO CONTRA O REVEL - DATA DA REMESSA DA COMUNICAÇÃO ELETRONICA - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA. À
luz do CPC, art. 967, exsurge a ilegitimidade ativa da parte que não integrou qualquer dos polos da ação cuja sentença se pretende rescindir. A rescisão de sentença transitada em julgado exige a demonstração de vícios insanáveis ou de violação manifesta de norma jurídica, nos termos do CPC, art. 966, não sendo admissível para simples rediscussão do mérito. Não há falar em violação literal de dispositivo legal a amparar a medida extrema da ação rescisória, quando o réu pessoalmente intimado, deixa de regularizar a representação processual, dando causa à revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Sendo assim, não assiste razão ao autor quanto à afirmação de que a sentença violou o art. 564, parágrafo único, do CPC, o qual assim estabelece: «Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. Isso porque, como «os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC/2015, art. 346) e, no caso concreto, a decisão que indeferiu a liminar possessória foi publicada no Dje do dia 01/02/2022, emerge cristalino que a ele foi conferida a oportunidade de apresentar defesa. Todavia, uma vez mais, o prazo decorreu in albis, inexistindo ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ausente hipótese de violação de dispositivo de norma jurídica, deve ser julgado improcedente o pedido objeto da ação rescisória. Não se divisando a conformação do contexto fático a nenhuma das hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 80, revela-se descabida a aplicação das penalidades ínsitas a esse instituto.... ()
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