Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.4423.4559.3253

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Cerceamento de defesa e inexigibilidade de título de crédito. Apelação cível não provida.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução, nos quais o apelante alegou cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunhas e sustentou a inexigibilidade de notas promissórias, argumentando que estas foram emitidas apenas como caução e que já teria quitado a obrigação, enquanto o apelado defendeu a validade dos títulos executivos e a ausência de provas de pagamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da preclusão do rol de testemunhas e se deve ser reconhecida a inexigibilidade das notas promissórias pela quitação integral ou parcial da obrigação.III. Razões de decidir3. O apelante não apresentou o rol de testemunhas dentro do prazo estipulado, resultando em preclusão.4. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz não viu necessidade de dilação probatória, considerando suficientes os elementos já constantes nos autos.5. O ônus da prova quanto à alegação de que as notas promissórias eram apenas caução era do apelante, que não demonstrou a quitação da dívida.6. A ausência de provas que comprovassem o pagamento ou a natureza das notas promissórias levou à manutenção da sentença de improcedência dos embargos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos embargos à execução.Tese de julgamento: A preclusão do direito de arrolar testemunhas ocorre quando a parte não apresenta o rol no prazo estabelecido, não configurando cerceamento de defesa, e cabe ao embargante comprovar a inexigibilidade dos títulos executivos, demonstrando a quitação da obrigação ou a condição de caução das notas promissórias emitidas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, 371, 341, 373, I, e CPC/2015, art. 485, I; Lei 9.099/1995, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()

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