Legislação

Lei 9.099, de 26/09/1995

Art. 85

Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)

Seção IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 85

- Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

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CP, art. 51 (Multa penal. Dívida de valor. Execução).
Lei 7.210/1984, art. 182 -> 210/1984/182 (Conversão de penas).