Lei 9.099, de 26/09/1995
- Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
Lei 7.210/1984, art. 182 -> 210/1984/182 (Conversão de penas).
- Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.