Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO EXPRESSA DO RECURSO CABÍVEL (ART. 17, LEI 11.101/2005) . ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM
EXAME.Agravo interno interposto em face de decisão monocrática do relator, pela qual não se conheceu do recurso de apelação interposto em face de decisão que julgou improcedente a impugnação de crédito no âmbito de processo falimentar, ante a expressa previsão da Lei 11.101/2005, art. 17.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. Definir se é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso em que há previsão expressa da via adequada para impugnação da decisão proferida.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. Não tendo as razões recursais deduzidas na impugnação interna demonstrando equívoco na decisão do relator, quando aponta que havendo expressa previsão na Lei 11.101/2005, art. 17, de que, da decisão judicial sobre a impugnação / habilitação de crédito caberá agravo de instrumento, excepcionando a norma geral do CPC, configurando erro grosseiro a interposição de apelação cível, à impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por inexistir qualquer dúvida objetiva quanto ao recurso cabível em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ e desta Corte de justiça, deve ser mantida a decisão como lançada, por não ser possível a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, que informam a norma geral prevista no CPC, devendo prevalecer a norma especial por aplicação da norma especial (art. 2º, § 2º, da LINDB).IV. DISPOSITIVO 2. Agravo Interno à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 17; CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: STF, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05.06.2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, j. 24.10.2022.... ()
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