Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e obscuridade. Inexistência. Prequestionamento implícito. Inaplicabilidade do sistema de tarifação de provas. Comprovação dos lucros cessantes. Aplicação da taxa selic como índice único. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
I. Caso em exame1.1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, em sede de apelação cível, reconheceu a responsabilidade civil da parte apelada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes.1.2. O embargante alegou omissão quanto à ausência de elementos probatórios suficientes para a condenação por lucros cessantes e à reparação pelos danos morais e obscuridade na cumulação de correção monetária e juros.II. Questões em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à análise da suficiência probatória para condenação por lucros cessantes; (ii) saber se é omissa ou contraditória a fundamentação que reconheceu a possibilidade de condenação do litisconsorte à indenização por danos morais; (iii) saber se há obscuridade na aplicação concomitante da Taxa Selic e do IPCA.III. Razões de decidir2.1. Não se verifica omissão quanto à prova dos lucros cessantes, tendo o acórdão analisado os documentos acostados - declaração do sindicato e fotografias - como elementos suficientes, aliados à ausência de impugnação probatória eficaz por parte do embargante.2.2. A prova documental foi considerada suficiente à demonstração da utilização do veículo no período de apreensão para o exercício da atividade de taxista, sendo despicienda a exigência de prova específica do título em que fundada a posse, diante dos demais elementos probatórios.2.3. As alegações visam à rediscussão do mérito, providência inadequada na via aclaratória, conforme pacífica jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).2.4. Assiste razão ao embargante apenas quanto à necessidade de correção do critério de atualização dos valores devidos, para se evitar cumulação indevida de correção monetária e juros: deve prevalecer a Taxa Selic como índice único, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.2.5. Ainda que rejeitados os embargos, as matérias suscitadas se consideram incluídas no acórdão para fins de prequestionamento (CPC, art. 1.025), sendo suficiente a fundamentação apresentada no julgamento para esse fim, conforme jurisprudência consolidada (REsp. Acórdão/STJ e AgRg no REsp. Acórdão/STJ).IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, tão somente para corrigir o critério de atualização dos valores devidos.Tese de julgamento: «A alegação de ausência de prova com fé pública não afasta, por si só, a suficiência dos elementos probatórios constantes nos autos, quando corroborados por outros documentos e não infirmados pela parte contrária; eventual aplicação simultânea de correção monetária e juros deve ser evitada mediante adoção da Taxa Selic como índice único de atualização._________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 405, 406, §1º, 489, §1º, IV, 1.022, I e 1.025; CC/2002 art. 402; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 28/04/2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 08/10/2012; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, DJe 21/11/2017.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote