Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais, em razão da desativação da conta do autor na rede social Facebook, sem justificativa, sendo o autor uma pessoa pública que utilizava a plataforma para se comunicar com a sociedade. A sentença condenou o requerido ao restabelecimento da conta e ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a desativação da conta de um usuário na rede social Facebook, sem justificativa, configura danos morais e se a multa por descumprimento de tutela antecipada deve ser mantida.III. Razões de decidir3. A desativação da conta do autor na rede social Facebook foi injustificada, configurando danos morais.4. O requerido teve ciência da decisão que fixou a multa por descumprimento da tutela antecipada, sendo válida a intimação online.5. O valor da indenização por danos morais foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.6. O requerido sucumbiu na integralidade dos pedidos iniciais, não havendo razão para redistribuição do ônus sucumbencial.7. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa devido à não provimento da apelação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A desativação de contas em redes sociais sem justificativa adequada, especialmente quando utilizadas por pessoas públicas para fins de comunicação e publicidade, configura danos morais, sendo a indenização devida proporcional ao abalo causado e às condições econômicas das partes envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; CPC/2015, art. 1.009 e CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível em Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais, 0078443-38.2019.8.16.0014/2, Rel. Desembargadora Lenice Bodstein, 11ª Câmara Cível, j. 19.10.2022; TJPR, Apelação Cível, 00225704820228160014, Rel. José Augusto Gomes Aniceto, 7ª Câmara Cível, j. 12.05.2023; Súmula 410/STJ.... ()
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