Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício. Sistema PREVJUD. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício pelo sistema PREVJUD, requerido pelo agravante, visando à obtenção de informações sobre a existência de valores em nome da parte agravada. A decisão de origem fundamentou-se na impenhorabilidade de salários e benefícios previdenciários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício ao PREVJUD a fim de se constatar eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome dos agravados. III. Razões de decidir 3. De partida, não se desconhece da recente decisão do Conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a comunicação aos magistrados acerca da expedição de ofício à PREVIC, entretanto, referida recomendação não se aplica ao caso em questão, uma vez que a presente demanda trata de expedição de ofício ao PREVJUD, sistema implementado para obter informações acerca de benefícios previdenciários do INSS, autarquia diversa da tratada pela decisão do C. CNJ. 4. A execução deve se desenvolver no interesse do credor, sendo permitido ao juiz adotar as medidas necessárias à localização de bens do devedor (CPC/2015, art. 797 e 789). 5. A expedição de ofícios, conforme o CPC, art. 772, III, tem por objetivo fornecer informações gerais acerca de bens ou valores de titularidade do executado, sendo uma medida legítima para auxiliar na satisfação do crédito. 6. A decisão recorrida baseou-se prematuramente na impenhorabilidade, desconsiderando que a agravante não requer a penhora neste momento, mas apenas a obtenção de informações que possam indicar a existência de ativos financeiros. Eventual penhora deverá ser analisada pelo juízo de origem com base nas informações obtidas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofícios para pesquisa de ativos financeiros via sistema PREVJUD, sendo a eventual penhora analisada casuisticamente. Dispositivos relevantes: CPC, art. 789, 797, e CPC, art. 772, III. Jurisprudência: STJ: REsp. Acórdão/STJ, Ministra Nancy Andrighi, 18/04/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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