Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.7102.1125.8890

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATO FORMALMENTE VÁLIDO E REGULARMENTE ASSINADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente ação de revisão contratual cumulada com pedido de repetição de indébito, determinando a conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado convencional, com devolução dos valores pagos a maior, cancelamento do cartão, e condenação em custas e honorários. A sentença reconheceu abusividade na contratação com reserva de margem consignável (RMC), entendendo ausente prova de ciência da parte autora sobre as condições pactuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão autoral encontra-se atingida por prescrição ou decadência; (ii) determinar se a contratação de cartão de crédito consignado com RMC configura prática abusiva, autorizando sua conversão em empréstimo comum com restituição de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o CDC à relação contratual estabelecida, conforme Súmula 297/STJ, sendo o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do CDC, art. 27, contado do último desconto ou cobrança. Não se verifica a ocorrência de prescrição. Afasta-se a decadência, pois a prestação do serviço é de trato sucessivo, com execução contínua até a data do ajuizamento, não havendo prazo decadencial vencido nos termos do art. 26, §1º, do CDC. A contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável está amparada na Lei 10.820/2003, especialmente no art. 6º, com redação dada pela Lei 14.601/2023, e na Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, exigindo solicitação formal do beneficiário. O contrato apresentado pelo réu demonstra regularidade formal, contendo assinatura manuscrita da autora, cópia de documento pessoal e cláusulas claras sobre a utilização da margem consignável, o que evidencia ciência da contratante e inexistência de vício de consentimento. As cobranças efetuadas ocorreram no exercício regular de direito do credor, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não se configurando ilicitude ou falha na prestação do serviço bancário. Ausente comprovação de abusividade ou prática de venda casada, não há fundamento jurídico para a conversão do contrato ou devolução de valores a título de repetição de indébito, tampouco para indenização por danos morais. A parte autora utilizou os valores disponibilizados por meio do cartão de crédito, demonstrando conhecimento da relação jurídica e descaracterizando a tese de engano essencial sobre a natureza do contrato. IV. DISPOSITIVO Recurso provido... ()

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