Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Condenação mantida.
I. Caso em Exame 1. David Paulo dos Santos de Moraes foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por fuga do local do acidente, conforme arts. 303, § 1º, c/c 302, § 1º, III, e 305 da Lei 9.503/97, na forma do CP, art. 69. A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, além da suspensão do direito de dirigir por 2 meses e 20 dias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prova colhida é suficiente para sustentar a condenação do réu, considerando a alegação de que a fuga do local ocorreu por temor de agressão por populares e a ausência de perícia no local do acidente. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e prova oral. 4. A alegação de que o réu fugiu por medo de represálias não se sustenta, pois não há evidências de ameaça por parte dos transeuntes. A vítima confirmou a imprudência do réu ao conduzir a moto em alta velocidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A prova colhida é suficiente para a condenação por lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. 2. A ausência de perícia no local não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do réu. Legislação Citada: Lei 9.503/97, arts. 303, § 1º, 302, § 1º, III, 305; CP, art. 69(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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