Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.9708.1072.9773

1 - TJRJ HABEAS CORPUS -

Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Alega a inicial do HC que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, que o ora paciente é rigorosamente primário, possui residência fixa, bem como atividade laboral lícita e família constituída, sendo, portanto, suficientes as medidas cautelares alternativas do CPP, art. 319. Aduz que «não há elemento algum que indique que o estado de liberdade do paciente será prejudicial ao processo ou à sociedade". Por fim, expõe o Impetrante ressaltando acerca da superlotação dos presídios do Rio de Janeiro. Postula-se pela revogação da prisão preventiva ou, alternativamente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Liminar indeferida. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Inicialmente o paciente teve decretada a prisão temporária (01.05.2024), nos termos da Lei 7960/89, art. 2º. Em 03.05.2024 foi acolhido o requerimento ministerial de prisão preventiva, ao ensejo do oferecimento da denúncia, secundando representação da autoridade policial no mesmo sentido. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se muito bem fundamentada eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Preenchidos os pressupostos do CPP, art. 312 ante a periculosidade concreta do paciente, que deverá ser mantido preso como forma de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. A denúncia narra fatos graves. Trata-se, a princípio, de homicídio qualificado praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Conforme já exposto, a dinâmica do homicídio relatada na exordial acusatória, se coincidente com a realidade da ação delituosa, aponta para premeditação e demonstraria frieza por parte do executor da vítima que, em tese, não teve a menor chance de esboçar reação defensiva: o veículo em que viajaria o ora paciente teria interceptado o veículo conduzido pela vítima e, desembarcando do veículo GM Blazer, a teria executado com vários disparos de arma de fogo, sem chance alguma de se defender. A gravidade da conduta imputada ao paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito, é suficiente a fundamentar a ineficácia de qualquer outra providência cautelar elencada no CPP, art. 319, que não a prisão preventiva. Certo é que a presença de condições pessoais favoráveis não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Por fim, a alegada superlotação das instalações prisionais não autoriza a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais. Em que pese reconhecer a situação precária do sistema penitenciário pátrio, não se pode fazer prevalecer direito individual sobre direito da coletividade, concedendo-se liberdade, quando restam preenchidos os requisitos legais para a segregação cautelar, como no caso em análise. Assim, não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()

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