Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXTINÇÃO DA AÇÃO. EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. arts. 5º, XXXV, CF/88.
De fato, ainda que inexistente a previsão legal de adoção do juízo saneador na Justiça do Trabalho, tem sido admitido o procedimento de se intimar o reclamante para indicação de novo endereço para diligência de notificação da reclamada sobre o ajuizamento da ação, nos casos de não localização da parte adversa (Súmula 263/TST). Aliás, a SDI-II do C. TST tem acolhido, em reiterados julgados, ação rescisória que desatende o modo, no qual o Magistrado se omite de utilizar do mandado de citação por oficial de justiça e das consultas às instituições conveniadas ao Tribunal Regional. No processamento da demanda, deve o juiz se ater aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da primazia do julgamento do mérito, dando oportunidade para a que parte sane eventual vício processual de modo a julgar o mérito e solucionar de forma definitiva o conflito de interesses, pacificando a relação social, objeto precípuo da jurisdição. Caso o magistrado entenda que a petição inicial não é apta, deve deferir prazo de 15 dias para o autor a emendar, conforme CPC, art. 331, e Súmula 263, do C. TST, o que não foi observado e, caso entenda que a parte não cumpriu determinação judicial, o CPC, art. 485, III, apenas autoriza a extinção do processo pela contumácia da parte superior a 30 dias e após intimação pessoal para seu cumprimento, na forma do § 1º, do citado dispositivo legal.... ()
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