Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.3184.3090.7907

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Embargos de declaração sobre a manutenção do espólio no polo ativo da ação de adjudicação compulsória. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de exclusão de litisconsorte, com fundamento na necessidade de manutenção do espólio no polo ativo da ação de adjudicação compulsória, mesmo após o falecimento de um dos autores e a partilha do bem em favor da meeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ou omissão em relação à manutenção do espólio no polo ativo da ação e ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas não acolhidos, pois não apresentaram vícios do CPC, art. 1.022.4. O acórdão embargado foi claro ao afirmar a necessidade de manutenção do espólio no polo ativo da ação, em respeito ao princípio da continuidade registral.5. A alegação de omissão sobre o pagamento do ITCMD não foi abordada no recurso, não configurando vício a ser sanado.6. Os embargos não demonstraram caráter protelatório, portanto, não foi imposta multa aos embargantes neste momento processual.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A manutenção do espólio de um autor falecido no polo ativo de uma ação é imperativa para garantir a continuidade registral e a correta verificação da cadeia de titularidades do imóvel, mesmo que os direitos hereditários tenham sido partilhados em favor de outro herdeiro._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 1.025 e 1.026; Lei 6.015/1973, art. 195.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração 0004940-26.2019.8.16.0194, Re. Des. Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, 13ª C.Cível, j. 27.04.2021; TJPR, Embargos de Declaração 0013871-44.2015.8.16.0069, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª C.Cível, j. 28.04.2021; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.09.2022; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020; Súmula 7/STJ; Súmula 5/STJ.... ()

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