Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO.
I. Caso em Exame: Recursos de apelação interpostos contra sentença que determinou o recálculo do salário de servidora pública municipal, com base no piso nacional do magistério, com incidência em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, e condenou o município ao pagamento das diferenças devidas. A sentença também determinou a divisão das custas processuais entre as partes. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a competência da Vara Cível para julgar a demanda, (ii) a observância do piso salarial nacional do magistério (iii) a aplicação do piso nacional em toda a carreira e seus reflexos, e (vi) a condenação ao pagamento de custas processuais. III. Razões de Decidir: Preliminar de incompetência afastada dado que a comarca de Itararé não dispõe de Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo competente a Vara única da Comarca para julgar a demanda. Promulgação da Emenda Constitucional . 108/20 que introduziu o art. 212-A na CF e cujo, XII prevê a necessidade de lei específica para a fixação do piso salarial nacional do magistério da educação básica pública. Nova lei .14.113/2020 que regulamentou o FUNDEB (CF/88, art. 212-A que nada dispôs a respeito de um reajuste do piso salarial para o ano de 2023. Inviabilidade de fixação de um novo piso salarial do magistério por meio de simples Portaria Interministerial ou do Ministério da Educação em razão do princípio da reserva legal. A Lei 11.738/2008 não determina a incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, sendo necessária previsão em legislação local. A autora não demonstrou que o município não pagou o piso proporcional devido. Autora que cumpre jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais e 150 horas mensais. Não se admite a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira sem previsão legal específica. Não compete ao Poder Judiciário conferir aumentos por faixa/nível que não possuem expressa previsão legal, seja nacional ou estadual. IV. Dispositivo e Tese: Recurso do Município de Itararé provido, julgando improcedentes os pedidos iniciais. Recurso da autora prejudicado. Tese de julgamento: A Lei 11.738/2008 não determina a incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira sem previsão legal específica. Legislação Citada: CF/88, art. 61, § 1º, II, «a"; art. 169; art. 206, VIII; art. 212-A, XII; art. 167, § 7º. Lei 11.738/2008, arts. 2º, 5º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei Complementar Municipal 152/2011. Lei 14.113/2020. Lei 9.494/97, art. 1º-F. CPC/2015, art. 86, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 27.04.2011. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23.11.2016. TJSP, Apelação Cível 1000425-46.2023.8.26.0279, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 27.08.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2240128-78.2022.8.26.0000, Rel. Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, j. 09.03.2023... ()
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