Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DECLARADA. I.
Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré nos autos da Execução de Honorários Advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a execução de honorários advocatícios deve ser processada como ação autônoma ou vinculada ao juízo que arbitrou a verba honorária. III. Razões de Decidir 3. Nos termos dos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, a execução de honorários advocatícios pode ser promovida como ação autônoma, não havendo necessidade de vinculação ao juízo que arbitrou a verba, como no caso do cumprimento de sentença. 4. Precedentes do TJSP confirmam a possibilidade de execução autônoma de honorários advocatícios, sendo uma faculdade do advogado. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Tese de julgamento: 1. A execução de honorários advocatícios pode ser promovida como ação autônoma. 2. Não há obrigatoriedade de vinculação ao juízo que arbitrou a verba honorária. Legislação Citada: Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. CPC, arts. 66, II; 516, II; 286, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0087866-47.2017.8.26.0100, Rel. Des. Marcondes DAngelo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 12.02.2019. TJSP, Apelação 1003581-66.2015.8.26.0006, Rel. Des. Sergio Alfieri, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 20.08.2018. TJSP, Conflito de competência 0002143-06.2016.8.26.0000, Rel. Des. Salles Abreu, Câmara Especial, j. 09.05.2016. TJSP, Conflito de competência 0204468-09.2012.8.26.0000, Rel. Presidente da Seção de Direito Criminal, Câmara Especial, j. 18.02.2013... ()
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