Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Busca e apreensão de veículo. Aclaratórios rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S/A. contra acórdão que negou provimento a apelação cível, a qual visava reformar sentença que extinguiu ação de busca e apreensão de veículo sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais, considerando a existência de um acordo de renegociação de dívida celebrado antes da propositura da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição que justifique a reanálise da questão da constituição em mora do devedor e a homologação do acordo de renegociação de dívida.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas não acolhidos, pois o acórdão embargado não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade.4. A intenção do embargante é rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nos embargos de declaração.5. A constituição de mora do devedor não é válida, pois não havia parcelas inadimplidas no momento da notificação extrajudicial.6. A sentença foi correta ao extinguir o feito sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto válido de constituição do processo.7. A manutenção da sentença implica na rejeição do pedido de homologação do acordo e suspensão do trâmite processual, bem como na impossibilidade de inversão dos ônus sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo o acórdão embargado.Tese de julgamento: É incabível a oposição de embargos de declaração quando a parte embargante busca apenas rediscutir o mérito da decisão, sem apontar vícios que justifiquem a revisão do acórdão embargado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023; CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0108096-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, j. 15.12.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0066232-91.2024.8.16.0014, Rel. Des. Rotoli de Macedo, j. 15.12.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote