Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.2276.7965.9476

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO QUADRO NEGRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INDEFERIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto Richa contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão do feito e o pleito de extinção ou improcedência da demanda, nos autos de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal na Petição 11.438 Extn/DF[1].II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do STF na Petição 11.438 Extn/DF, que declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito das Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro, justifica a extinção ou improcedência da presente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa[1].III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, do STF, na Petição 11.438 Extn/DF, determinou a nulidade dos atos praticados pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro, no âmbito das operações mencionadas[1].4. No entanto, a decisão interlocutória impugnada entendeu que a extinção ou improcedência prematura da ação é incabível, sendo necessária a indicação, pelas partes, das provas que entendem contaminadas pela nulidade, conforme o julgamento do STF[1].5. A decisão ressaltou que muitas provas desta ação são desvinculadas da Força Tarefa da Operação Lava Jato e, portanto, válidas, mostrando-se suficientes para demonstrar a materialidade e os indícios idôneos de autoria necessários para embasar a presente demanda[1].IV. DISPOSITIVO E TESE6. Pedido improcedente. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A decisão do STF na Petição 11.438 Extn/DF não justifica a extinção ou improcedência prematura da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. 2. É necessária a indicação, pelas partes, das provas que entendem contaminadas pela nulidade, conforme o julgamento do STF.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 93, IX; CPC/2015, Art. 1.018, § 1º; Lei 8.429/1992, Arts. 9º, 10, 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Pet 11.438 Extn/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 19.12.2023[1]... ()

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