Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.0457.5370.4010

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - EMPRÉSTIMOS - CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA SEM AS DEVIDAS FORMALIDADES LEGAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ART 14 E 42 DO CDC - JUROS E CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - COMPENSAÇÃO - COMPROVANTE DE DEPOSITOS - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. A fixação do valor da indenização, a título de dano moral, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação. Configura-se devido a compensação dos valores creditados na conta da apelante para que não ocorra enriquecimento ilícito.... ()

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