Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.9209.0547.7255

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MODIFICAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS O ADVENTO DA LEI 14.230/2021. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AOS RÉUS. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO.1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE MARCELO FABIANI PUPPI contra decisão que recebeu a inicial e decretou a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná.2. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial da ação civil pública preenche os requisitos necessários para seu recebimento, bem como para manutenção da indisponibilidade de bens, considerando a ausência de indícios mínimos de conduta ímproba e a necessidade de demonstração de dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa.3. A petição inicial deve ser rejeitada quando não preencher os requisitos processuais ou quando se convencer da manifesta inexistência do ato de improbidade imputado, conforme disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei 14.230/211.A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa exige a demonstração de dolo específico para a configuração dos atos ímprobos previstos nos arts. 9º, 10 e 111.No caso em exame, não há indícios mínimos de que o agravante tenha agido com dolo específico, ou seja, com a intenção de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.A conduta atribuída ao agravante, consistente na homologação de dispensa de licitação, foi baseada em pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Município e na requisição dos secretários municipais, não havendo provas de má-fé ou conluio.7. Pedido procedente. Recurso provido. A petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa deve ser rejeitada quando não demonstrar indícios mínimos de conduta ímproba e dolo específico do agente público. 2. A homologação de dispensa de licitação baseada em pareceres técnicos não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.CF/88, Art. 37, § 4º; Lei 8.429/1992, Arts. 7º, 10, VIII, 16; Lei 14.230/2021, Art. 1º, § 1º; CPC/2015, art. 330. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE Acórdão/STF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª T. j. 28.10.2011; TJ-MS, AI 1600012-75.2012.8.12.0000, Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, 5ª Câmara Cível, j. 17.01.2013.... ()

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