Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.1170.8589.8740

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Empréstimo consignado e validade da contratação. Recurso provido e pedidos iniciais julgados improcedentes.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexigibilidade de desconto em folha de pagamento, determinou a repetição de indébito e a indenização por danos morais, em ação declaratória proposta por parte autora em razão de contrato de empréstimo consignado. A parte apelante sustenta a regularidade da contratação, alegando que a parte autora realizou a contratação de forma eletrônica e que houve comprovação da transferência do valor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico é válida e se a instituição financeira deve ser responsabilizada por danos morais e repetição de indébito em razão de descontos realizados na folha de pagamento.III. Razões de decidir3. O contrato de empréstimo consignado foi devidamente formalizado por meio eletrônico, com uso de cartão magnético e senha pessoal.4. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação e a inexistência de ilicitude nos descontos realizados.5. Restou comprovada a disponibilização do valor na conta bancária da parte autora.6. Os pedidos de indenização por danos morais e repetição de indébito foram considerados improcedentes, pois os valores cobrados eram devidos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A contratação de empréstimo consignado realizada por meio eletrônico, com a utilização de cartão magnético e senha pessoal, é válida e não enseja a devolução de valores ou indenização por danos morais, desde que comprovada a regularidade da operação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009, 373, II, e CPC/2015, art. 98, § 3º; CDC, arts. 6º, III, e 31.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0001384-98.2023.8.16.0186, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, j. 03.02.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0006757-25.2022.8.16.0064, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 28.10.2024.... ()

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