Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.8311.7140.3858

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Averbação de quitação de financiamento e indenização por danos morais. Recurso de apelação conhecido e provido, condenando o Banco Inter S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e à multa prevista na Lei 9.514/1997, art. 25, a ser apurada em sede de liquidação do julgado.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito em relação à obrigação de expedir termo de quitação do financiamento e averbação da portabilidade na matrícula do imóvel, diante da perda superveniente do interesse processual, e, no mérito, julgou improcedente o pedido de reparação de danos morais, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A apelante alegou que a demora na averbação da portabilidade e na emissão do termo de quitação causou prejuízos financeiros e emocionais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na averbação da portabilidade do crédito e na emissão do termo de quitação do imóvel pelo Banco Inter S/A configura falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar por danos morais e a aplicação de multa contratual.III. Razões de decidir3. A Apelante quitou integralmente sua dívida em 30/10/2020, mas recebeu o Termo de Quitação somente em 24/05/2023, configurando falha na prestação do serviço pelo Banco Apelado.4. O Banco Apelado não apresentou justificativas para a demora na averbação da portabilidade e na entrega do Termo de Quitação, o que caracteriza descaso e desídia.5. A situação da Apelante ultrapassou o mero aborrecimento, causando angústia e frustração, pois a demora impediu de dispor livremente do bem adquirido.6. A multa contratual de 0,5% ao mês deve ser aplicada pelo não fornecimento do Termo de Quitação no prazo estipulado.7. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00, considerando as peculiaridades do caso e a frustração da Apelante.IV. Dispositivo 8. Apelação conhecida e provida para condenar o Banco Inter S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e à multa prevista na Lei 9.514/1997, art. 25, a ser apurada em sede de liquidação do julgado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 25; CC/2002, arts. 186, 927, e 113; Lei 9.514/1997, art. 25.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0016095-86.2020.8.16.0001, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 4ª Câmara Cível, j. 13.06.2022; TJPR, AC 0032682-23.2019.8.16.0001, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, 18ª Câmara Cível, j. 28.11.2022; Súmula 362/STJ.... ()

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