Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.9436.3382.1549

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS CPC, art. 319 e CPC art. 320. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial em ação anulatória de ato jurídico c/c repetição de indébito e tutela provisória de urgência, extinguindo o processo sem resolução de mérito e condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais. A parte apelante alega a existência de irregularidades nas cobranças de juros e a impossibilidade de calcular valores devidos devido à falta de documentos fornecidos pelo apelado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que indeferiu a petição inicial em ação anulatória de ato jurídico c/c repetição de indébito deve ser reformada para permitir o prosseguimento do feito e a revisão dos contratos questionados.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita foi mantida, pois o apelado não comprovou a modificação da hipossuficiência financeira da apelante.4. A petição inicial não é inepta, pois a parte autora apresentou documentos suficientes que demonstram a relação jurídica e as irregularidades impugnadas.5. O recurso foi provido para cassar a sentença que indeferiu a petição inicial, determinando o prosseguimento do feito para revisão dos contratos questionados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para cassar a sentença de indeferimento liminar da petição inicial, determinando-se a baixa dos autos para regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: É possível a revisão de contratos bancários mesmo na ausência de cópia do contrato, desde que a parte autora demonstre a relação jurídica e especifique as irregularidades, podendo requerer a exibição incidental dos documentos necessários para a análise do pedido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 320, 330, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21.05.2019; Súmula 50 deste Tribunal.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso da empresa Fernandes e de Sousa Ltda foi aceito, ou seja, a decisão anterior que havia rejeitado o pedido da empresa foi anulada. A empresa tinha pedido a revisão de contratos com o Banco Santander, mas a primeira decisão não analisou o caso corretamente. O tribunal entendeu que a empresa apresentou documentos suficientes para justificar seu pedido e que não havia motivos para rejeitar a ação. Assim, os autos foram enviados de volta para que o processo continue e os contratos sejam revisados.... ()

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