Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO AUTOR. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Conforme consignado na decisão agravada, a parte, ao interpor o recurso de revista, com relação aos temas em referência, não atendeu ao atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Ressalta-se que a transcrição do trecho, no bojo do agravo de instrumento, não atende à exigência em comento. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROVA NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que o Juízo da Vara do Trabalho «firmou a convicção da existência de união estável entre o autor e a executada, sendo desnecessária realização de audiência para coleta de prova oral . A Corte de origem consignou que «a inocorrência de designação da audiência para coleta de prova não gera nulidade, dada a existência de prova na ação principal, constatado ademais que a parte se limitou a formular requerimento genérico de produção de provas em audiência, sem demonstrar a necessidade e apresentar rol de testemunhas . 2. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). In casu, os fundamentos consignados pela Corte Regional revelam que o indeferimento da produção de prova testemunhal decorreu da constatação de que as questões estavam suficientemente esclarecidas pelas provas documentais juntadas aos autos, bem como do fato de que a parte formulou requerimento genérico de produção de provas em audiência, sem demonstrar a necessidade ou apresentar rol de testemunhas. 3. Tendo sido garantida a ampla defesa ao Embargante, não há como divisar ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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