Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Seguro DPVAT e indenização por dano moral. Apelação da seguradora ré provida para fixar o valor da condenação no seguro DPVAT em R$ 10.125,00, excluindo a condenação em dano moral; recurso dos autores não conhecido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de cobrança de seguro DPVAT, condenando a ré ao pagamento de R$ 13.500,00 e R$ 2.000,00 de indenização por dano moral a cada autor. A seguradora ré recorre, alegando que não deve pagar ao filho que não integra a relação processual e que não há direito à indenização por dano moral, enquanto os autores pedem a majoração da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento de indenização por dano moral em ação de cobrança de seguro DPVAT e qual o valor da condenação a ser fixado para os autores.III. Razões de decidir3. A condenação em dano moral foi excluída por não haver demonstração de abalo psíquico e emocional excepcional aos autores.4. O valor da condenação do seguro DPVAT foi fixado em R$ 10.125,00, correspondente a três cotas partes, respeitando o princípio da adstrição.5. Reconhecida a sucumbência recíproca, as partes devem arcar com as custas e honorários advocatícios em igual proporção.6. O recurso dos autores não foi conhecido, resultando na majoração dos honorários advocatícios da parte ré.IV. Dispositivo e tese7. Apelação da seguradora conhecida e provida para fixar o valor da condenação no seguro DPVAT em R$ 10.125,00, excluindo a condenação em dano moral, com sucumbência distribuída em 50% para cada parte; recurso dos autores não conhecido.Tese de julgamento: A indenização por dano moral em caso de descumprimento da obrigação de pagar o seguro DPVAT somente é devida quando a violação causa uma situação que extrapola o mero aborrecimento, sendo necessária a demonstração de um abalo psíquico e emocional excepcional aos autores._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.194/1974, art. 4º; CC/2002, art. 792; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 86.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24.04.2014; Súmula 387/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a seguradora deve pagar R$ 10.125,00 aos filhos do falecido, que é a parte que cabe a eles do seguro DPVAT. No entanto, a indenização por dano moral que os autores pediram foi negada, pois não ficou provado que a seguradora causou um sofrimento que justifique esse tipo de pagamento. Assim, cada parte deve arcar com suas próprias despesas do processo. O recurso dos autores não foi aceito, e a decisão foi unânime entre os desembargadores.... ()
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