Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.5391.2819.7171

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ANÁLISE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS AUSENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de ausência de nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade laboral do autor, que foi considerado decorrente de um acidente doméstico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que negou o pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente, considerando a tese de que o benefício poderia ser concedido independentemente da origem do acidente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado foi suficientemente esclarecedor e enfrentou as alegações do embargante, não havendo omissão.4. A decisão manteve a sentença que afastou a concessão do benefício de auxílio-acidente devido à ausência de nexo causal entre o acidente e a atividade laboral.5. O laudo pericial concluiu que a incapacidade do autor decorreu de um acidente doméstico, não relacionado ao trabalho.6. A competência para julgar pedidos de auxílio-acidente decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada é da Justiça Estadual, e o pedido foi indeferido por falta de comprovação do nexo causal, o que, por óbvio, resulta no julgamento de improcedência do pedido e não do deslocamento da demanda para o Juízo especializado.7. A ausência de fundamentação expressa sobre dispositivos legais não impede o conhecimento de recursos nas instâncias superiores, desde que a matéria tenha sido discutida no acórdão.8. O pedido de prequestionamento restou afastado, pois a matéria foi devidamente enfrentada no acórdão embargado.9. Não há vícios previstos no CPC, art. 1.022, e o descontentamento do embargante não justifica a modificação da decisão.IV. Dispositivo e tese10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É imprescindível a comprovação do nexo causal entre o acidente de trabalho e a redução da capacidade laborativa para a concessão do benefício de auxílio-acidente, sendo insuficiente a mera alegação de sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 19, 86 e 129, p.u.; Decreto 3.048/1999, art. 104; CF/88, art. 109, I; CPC, at. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 27.02.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido de auxílio-acidente feito por um autor, que alegou ter sofrido um acidente que reduziu sua capacidade de trabalho. No entanto, a decisão foi negativa porque ficou comprovado que o acidente aconteceu em casa e não no trabalho, o que significa que não há ligação entre o acidente e a atividade laboral. O autor tentou argumentar que deveria receber o benefício mesmo assim, mas o Tribunal explicou que é necessário provar essa relação de causalidade para ter direito ao auxílio. Assim, o pedido foi negado e a decisão anterior foi mantida, pois não havia a presença de quaisquer vícios na análise do caso.... ()

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