Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.4068.6378.1707

1 - TJPR AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS PARCIAIS DECORRENTES DE FALHA SISTÊMICA TEMPORÁRIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, CPC). PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE (ART. 421, CC). NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA (ART. 360, CC). REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA POR AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 42, CDC). DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAlega a autora que possuía contrato de cartão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, tendo sido surpreendida com a alteração unilateral do contrato para empréstimo consignado tradicional sem sua anuência ou aviso prévio.Postula a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.Sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação.Recurso inominado interposto pela autora insistindo na tese de alteração unilateral do contrato e postulando a reforma da decisão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve alteração unilateral e irregular da natureza do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado tradicional, sem a anuência da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIRO princípio da autonomia da vontade exige consentimento livre e informado para validade de qualquer ajuste contratual, conforme CCB, art. 421.A novação, nos termos do CCB, art. 360, pressupõe criação de nova obrigação em substituição à anterior, o que requer manifestação expressa das partes.Documentos juntados evidenciam que os descontos realizados decorrem do contrato original, que previa margem consignável de até 10% para pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.A autora não se desincumbiu do ônus de provar a suposta alteração contratual, conforme CPC, art. 373, I.O pedido de repetição do indébito em dobro é indevido, pois o art. 42, parágrafo único, do CDC exige comprovação de má-fé na cobrança, o que não restou demonstrado.O mero aborrecimento causado por descontos não configura dano moral passível de indenização.IV. DISPOSITIVORecurso inominado desprovido. Sentença mantida.... ()

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